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O auditor geral do Estado, Roberto Amoras, informa que o objetivo do seminário é esclarecer servidores sobre a nova lei
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Com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados
oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, entrou em vigor nesta
quarta-feira (16), a Lei de Acesso à Informação, considerada um marco no
regime democrático. A lei de Acesso à Informação Pública estabelece que
qualquer cidadão brasileiro poderá solicitar o acesso às informações
públicas ? aquelas não classificadas como sigilosas, conforme
procedimento que observará regras, prazos, instrumentos de controle e
recursos previstos.
Pelo Governo do Pará, quem está
à frente de todo o processo é a Auditoria Geral do Estado (AGE). Já
está disponível no site da AGE um link especial para a Lei (www.age.pa.gov.br).
Nesta quinta-feira (17), o órgão realizará uma conferência com os órgãos
estaduais para que todos saibam o que é a lei e como ela irá funcionar.
O evento será realizado às 15h, na Escola de Governo do Estado, e será
voltado para servidores que serão os responsáveis pela implementação da
lei em cada órgão estadual. ?Vamos fazer um workshop sobre a lei. A
ideia é que possamos sensibilizar os servidores sobre esta nova medida. É
preciso ficar claro que o servidor público é o gestor e o guardião da
informação, mas a propriedade dessa informação é do cidadão?, enfatizou o
auditor geral do Estado, Roberto Amoras. Ainda de acordo com ele, cada
órgão deverá disponibilizar um link em sua página de internet, com a
opção de Serviços de Informação ao Cidadão (SICs), e enquanto isso não
for possível, a auditoria dará suporte aos órgãos até que todo o estado
cumpra a lei.
Abaixo, o Auditor Geral do Estado, Roberto Amoras, responde algumas dúvidas e curiosidades relacionadas à lei.
O que vem a ser esta Lei?
- A nova regulamentação (Lei 12527/2011) determina que todo e qualquer
órgão público, seja ele federal, estadual ou municipal, preste
informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O
projeto foi criado pelo Executivo e vale para ministérios, entidades do
governo estadual e municipal, empresas públicas, entre outros.
Quem pode solicitar e ter acesso a essas informações?
- Qualquer pessoa com interesse nas atividades de qualquer órgão da
administração pública e, para ter esse acesso, não precisa apresentar
nenhum tipo de justificativa quanto a esta solicitação. São informações
garantidas pela lei.
Quais os tipos de informação a que o cidadão poderá ter acesso?
- Qualquer informação produzida pelo setor público. A lei é bem
abrangente. A regra é: toda informação produzida na gestão pública é de
propriedade do cidadão. Existem exceções previstas em lei, como por
exemplo, o sigilo bancário, sigilo fiscal, alguma informação que coloque
em risco a segurança do estado.
Como o cidadão será beneficiado com esta lei?
- Hoje o controle social se faz mais presente. Se o gasto público é
direcionado para atender uma necessidade da sociedade, então nada melhor
que ela para controlar a execução desse gasto. O grande benefício é que
o cidadão ao conhecer a informação ou o dado público terá um poder
maior de controle e tendo o maior poder de controle, as suas
necessidades devem ser melhor atendidas pelos próprios gestores.
Quais as dificuldades que o estado poderá ter durante a aplicação desta lei?
- Podemos ter dificuldades, mas não em relação a disponibilizar
informação, e sim em recolher essa informação porque ela pode estar
dissociada ou em vários processos no mesmo órgão, mas isso é um processo
de adaptação.
Em quanto tempo serão dadas as respostas aos pedidos do cidadão?
- O órgão terá um prazo de 20 dias corridos prorrogados por mais 10. No
total são 30 dias. A resposta poderá ser disponibilizada no site da AGE
ou no site do órgão solicitado. Cada órgão terá o Serviços de
Informação ao Cidadão (SICs). O cidadão poderá fazer sua demanda por
internet , pessoalmente ou através de carta.
Quais os benefícios para o Estado?
- O estado, sabendo que a população tem mais controle sobre suas ações,
terá o melhor aproveitamento dos recursos públicos. Ele deverá
aprimorar para que os gastos sejam feitos da melhor forma e
principalmente que atenda sempre a necessidade da população.
Fonte: Agência Pará de Notícias