Por meio da
Lei nº 8.592, fica proibida a estada de espetáculos circenses, teatrais e
similares que utilizem animais domésticos, domesticados, silvestres, selvagens
e exóticos em suas apresentações e que tenham como atrativo sua exibição e
exploração no estado do Pará.
Há exceções, dentre elas os parques zoológicos,
devidamente licenciados pelos órgãos ambientais. Veja na página 5 do DOE desta
sexta-feira, 12/01/18.
Fonte: Imprensa Oficial